1. As importações podem ser feitas por pessoas individuais ou colectivas desde que devidamente licenciadas pelo Ministério do Comércio.
2. Todo importador deve possuir, por sua vez, um Cartão do Contribuinte, emitido pela Direcção Nacional dos Impostos (DNI) do Ministério das Finanças para importadores em Angola.
3. Todas as mercadorias importadas por pessoas colectivas que tenham um valor CIF ( custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspecção Pré – embarque (IPE), na origem. No caso de pessoas individuais, aplicar-se-à esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.00. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspecções. O custo das inspecções é financiado pelo Governo de Angola. O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias, ao submeter no Ministério do Comércio uma Factura Pro-forma das mercadorias a serem importadas para o seu franqueamento. A Factura franqueada é apresentada à BIVAC que designará um número de Pedido de Inspecção Pré-Embarque (PIP).
Os Exportadores para Angola devem apresentar atempadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação para despacho aduaneiro de mercadorias.
É importante consultar à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independentemente do seu valor estão sujeitas à IPE. Em caso de desobediência à esta disposição legal, os infractores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspecção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.
4. O uso de um Despachante Oficial é obrigatório para todas as mercadorias com um valor igual ou superior a USD 1000.
5. Os importadores em Angola, ou seus Despachantes, devem solicitar às Alfândegas, antes da chegada das mercadorias, um Código de Exportador, isto é, um código designado aos seus fornecedores no exterior (exportadores para Angola). Este código é inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.
6. O Código do Importador corresponde ao número do Cartão de Contribuinte. Este número também deve ser inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.
7. Documentação para o processo de desalfandegamento (importações definitivas):
8. Tempo de desalfandegamento
No caso de cumprirem correctamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correcto e os pagamentos forem efectuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.
As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei.
Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.
9. Direitos e outras imposições aduaneiras para Importação Definitiva em Angola;
O valor aduaneiro das mercadorias é convertido ao seu equivalente na moeda nacional utilizada também para o pagamento dos direitos devidos.
Varia segundo o meio de transporte e o peso das mercadorias:
Para mercadorias transportadas via marítima, o valor a cobrar é Kz. 0,35 por quilograma. Se do cálculo dessa operação resultar um valor igual ou inferior a 10.000, cobra-se um valor fixo mínimo de akaz. 3.000. aoa mesmo se passa com os resultados iguais ou superiores a 6000, cujo valor máximo será de Kz. 6.000.
Todas as mercadorias exportadas para Angola por pessoas colectivas que tenham um valor CIF (custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspecção Pré-embarque (IPE), na origem.
No caso de exportações para pessoas individuais, aplicar-se-á esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.000. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspecções. O custo das inspecções é financiado pelo Governo de Angola.
O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias. Para o efeito, o fornecedor, ou exportador, deverá enviar ao consignatário das mercadorias em Angola uma Factura Pró-forma das mercadorias a serem fornecidas. Nesta Factura Pró-forma deve constar a descrição das mercadorias, valor, quantidade, preço unitário, Preço FOB, frete, seguro e preço CIF.
Antes do embarque das mercadorias, os Exportadores para Angola devem contactar à BIVAC ou aos seus agentes, para marcar a hora, local e data da inspecção. Nesta inspecção verificar-se-ão a qualidade, quantidade, quantidade e preço das mercadorias.
Os Exportadores para Angola devem apresentar atempadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação de embarque e aquela correspondente ao despacho aduaneiro de mercadorias.
O CRF é um documento exigido pelas Alfândegas e o importador não poderá tramitar o despacho aduaneiro das mercadorias sem a sua apresentação.
É importante consultar ao seu cliente em Angola, à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independente do seu valor estão sujeitas à IPE.
Em caso de desobediência à esta disposição legal, os importadores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspecção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.
No caso de cumprirem correctamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correcto e os pagamentos forem efectuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.
As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei. Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.
Mediante Circular 86/GETA/03 de 16 de Junho de 2003, foram preparadas as seguintes directrizes gerais para darem uma breve explicação das exigências das alfândegas para com as exposições e feiras comercias a serem realizadas em Angola. Dão uma visão geral dos processos e procedimentos que foram estabelecidos com o objectivo de proteger as receitas do Governo de Angola e facilitar a entrada de mercadorias para exposições e feiras comerciais.
Caso necessite de uma informação especifica, deve contactar a entidade organizadora da exposição ou um agente aduaneiro que será capaz de informá-lo sobre os assuntos específicos inerentes à importação e exportação de mercadoria para e de Angola.
O corpo organizador responsável pelo estabelecimento de uma exposição comercial ou feira deve contactar à Direcção Nacional das Alfândegas atempadamente, de maneira a informar sobre a exposição pretendida, o local e sua duração, a natureza das mercadorias a serem provavelmente importadas e o volume pretendido de importações.
O Director Nacional pode aprovar o recinto da exposição como um armazém especial. Ao acontecer, as mercadorias poderão ser importadas e “ armazenadas” durante o período da exposição sem que tenham sido nacionalizadas.
Ao deferir as solicitações relativas ao armazém especial, o Director Nacional irá, dentre outros requisitos, ter em conta a segurança do estabelecimento, as instalações providenciadas, os tipos de mercadorias a serem provavelmente importadas, o nome do solicitante e a natureza da exposição ou feira.
Em caso de deferimento, será atribuído um código identificador único a cada exposição. Este código deve ser inserido no campo 25c de cada Documento Único aceite para declarar a importação temporária, definitiva ou reexportação de mercadorias do expositor.
Toda a documentação aduaneira para a importação de mercadorias para a exposição comercial deve ser entregue ao Balcão de Apoio (Área de Reclamações) da Alfândega de Luanda / Delegação Aduaneira do Aeroporto ou a um outro local que o Director Regional oriente. O Director Regional nomeará o Gestor dos serviços ao cliente para assegurar o processamento rápido dos documentos e prestar assistência onde houver dificuldades.
Todas as mercadorias serão sujeitas ao tempo normal de processamento e verificações. A função do Gestor dos serviços ao cliente limitar-se-à à acção de conciliação e esclarecimento.
Os Despachantes Oficiais estão preparados para informar os expositores sobre a documentação exigida para o cumprimento das leis aduaneiras Angolanas.
No mínimo, esta documentação consistira em:
Note-se que:
As mercadorias só serão transportadas para o recinto da exposição, desde que as exigências aduaneiras sejam satisfeitas. Logo que a documentação esteja completa as Alfândegas emitirão uma autorização de Remoção de mercadorias do aeroporto ou porto ao recinto da exposição ou feira, sob fiscalização dos agentes da Policia Fiscal. Na altura da remoção, o despachante oficial deve organizar o transporte das mercadorias com a Policia Fiscal.
No local da exposição, os funcionários das Alfândegas reservam-se o direito de verificar as mercadorias na altura da sua abertura e em qualquer ocasião, enquanto permanecerem sob controlo aduaneiro.
Todas as mercadorias não nacionalizadas que estejam no recinto na exposição ou feira só poderão ser removidas com autorização das Alfândegas. Tal só poderá acontecer após o processamento do competente despacho de reexportação ou importação definitiva das respectivas mercadorias.
Uma das principais atribuições das Alfândegas é garantir a cobrança das receitas sobre as mercadorias importadas ou exportadas de Angola.
Com vista a proteger a receita, é pratica normal solicitar uma forma de garantia ou caução do organizador da exposição ou feiras, expositores individuais ou qualquer parte que tenha interesse em assegurar que a exposição seja bem sucedida. Cada pedido será apreciado causticamente.
O Director Nacional colocará ao dispor do expositor várias opções, que vão desde a aceitação de um termo de responsabilidade em que assume o pagamento dos encargos aduaneiros devido, garantia bancária, caução e numerário para totalidade ou parte do montante dos direitos, e demais imposições aduaneiras.
Caso se achar conviniente a aceitação de uma garantia em forma de termo de responsabilidade, a mesma só pode ser dada por entidade de reconhecida idoneidade cívica e financeira, domiciliada em Angola.
Existem limitações para a importação de amostras comerciais e bens de distribuição gratuita sem pagamento dos direitos. Se pretender importar mercadorias de distribuição gratuita, necessita de obter uma autorização individual (para cada caso) antes de efectuar a importação.
O pedido para esta anuência deve ser presente as Alfândegas através do Gestor dos serviços ao Cliente indicado para a exposição, acompanhada duma factura que inclua quantidades, valores e a descrição da mercadoria.
No encerramento das exposições, deve-se completar a documentação aduaneira para as mercadorias. Cada despacho elaborado, quer seja de reexportação ou de importação definitiva, para declarar a remoção das mercadorias do recinto da exposição, deve indicar o código único identificador de armazém especial.
O Director determinará o tempo permitido para preenchimento das formalidades aduaneiras logo que aprovar o armazém especial. Toda a mercadoria que não for declarada na altura do encerramento da exposição ou noutro momento, conforme determinar o Director Nacional, será apreendida e submetida a procedimento fiscal.
Caso não for possível a localização das mercadorias e não houver prova da declaração das mercadorias às Alfândegas, as tomarão medidas para cobrança coerciva da divida.
As Alfândegas esperam que as partes envolvidas cumpram escrupulosamente as suas obrigações.